Um momento a agradecer a Deus.

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Conduzir a tocha Olímpica foi um presente de Deus

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A QUEM PERTENCE O LADO DIREITO DO MARACANÃ? UMA ABORDAGEM À LUZ DA LEI DE TOMBAMENTO DO MARACANÃ.




Vasco e Fluminense brigam pelo direito de suas torcidas ficarem do lado direito das arquibancadas do Maracanã. Em que pese a total descaracterização do estádio ao longo de seus 64 anos, é fato que o Estádio Mário Filho mantém viva sua magia e significados  arquitetônico e cultural para o país. E mais: o Estádio é tombado pelo IPHAN.


O  tombamento foi feito em 26/12/2000 e tem  o seu  registro no livro Tombo  Arqueológico, Paisagístico e Etnográfico. Desejou o IPHAN, portanto, preservar não apenas a paisagem e a arquitetura, mas, também, a ambiência e a maneira do público se relacionar com a edificação e o espetáculo. Esse conceito é consagrado entre os que militam na área de preservação. 


Afirmam os tricolores que há contrato em vigor com o Consórcio Maracanã que lhes assegura o direito de uso do lado direito. Reconheço que há razoabilidade no argumento.  No entanto, o que tem a nos dizer o Governo do Estado, efetivo dono do Maracanã, acerca do cumprimento da lei federal que tombou o Maracanã?


Está claro que a questão envolve tradição, costume, rivalidade e a história do estádio.  O Vasco ganhou o lado direito à epoca da fundação do Maracanã. Por 64 anos, todos os torcedores cariocas reconheciam esse direito e não houve jogo do Clube cruzmaltino que não tivesse ocorrido dessa forma, até a concessão do estádio. 


Neste sentido, garantir a restituição do lados das torcidas é uma questão legal, cultural e histórica e que requer do Estado o devido zelo em nome da proteção que se desejou fazer no momento do tombamento. Mais que o destino, é a LEI. Fica o desafio ao Governo do Estado e ao IPHAN: que até o dia 26, aniversário do tombamento do Maracanã,  seja restituído ao Vasco o seu direito.

*Marcio Marques é Museólogo, pós graduado em Gestão de Projetos e gestor Público de Esporte